De acordo com a nova resolução da Contran, Conselho Nacional de Trânsito, agora é possível ser autuado de forma remota. Além de câmeras e radares utilizados para registrar infrações, os órgãos de trânsito terão um dispositivo ainda mais apurado para captar o descumprimento da lei. Uma nova resolução da Contran permite o uso de monitoramento por vídeo para multar motoristas.
A Resolução n° 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para autuar condutores que descumprem as normas de trânsito. Existe um campo “observação” no qual o fiscal deverá informar que a infração foi flagrada remotamente. Sendo assim, esse tipo de infração só poderá ser registrada em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento.
O registro de descumprimento das leis de trânsito por videomonitoramento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro desde 1998, ele consta no parágrafo 2° do artigo 280. Visando regulamentá-lo, o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos.
A Resolução n° 471, em 2013, estabeleceu que a filmagem em estradas e rodovias poderia ser usada como forma de infração. Em 2015, a Resolução n° 532 passou a permitir o uso desse método também em vias urbanas. A nova norma engloba as duas resoluções e as consolida em uma só.