Leilão tem garantia?

A primeira coisa (e, provavelmente, a mais importante!) a se saber antes de comprar um veículo de leilão é que TODOS os veículos são leiloados NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM.

Mas o que é esse “estado”? Trata-se do ESTADO DE CONSERVAÇÃO. Existem diversos motivos que levam um veículo para os pátios de leilão, mas os mais comuns são:

  • Financiamento – nesse caso, os veículos são advindos de financiamentos que não foram quitados e o Banco retomou a propriedade.
  • Sinistros – já no caso de veículos com seguro, quando sofrem algum sinistro (batidas, colisões, enchentes, roubo/furto etc), quase sempre vão para leilão após a Seguradora retomar o veículo.
  • Apreensões e remoções governamentais – veículos apreendidos ou removidos por órgãos governamentais de trânsito, como Polícia Rodoviária, Guarda Municipal, DETRAN, DETRO e outros, podem ir a leilão se não forem reclamados ou regularizados pelos proprietários dentro dos prazos estipulados por tais órgãos.

 

COMO É DEFINIDO SE O VEÍCULO ESTÁ EM “BOM ESTADO”?

Sempre que um veículo é autorizado a ir para um leilão, a empresa ou órgão proprietária realiza uma vistoria, para classificar o estado de conservação. Essa medida é fundamental para definir como o veículo será leiloado e, principalmente, quanto será o lance inicial. A precificação dos veículos de leilão é feita exclusivamente pelas instituições proprietárias dos veículos, chamadas de COMITENTES. Os leiloeiros não têm qualquer influência na definição dos valores iniciais.

Na vistoria, os veículos são classificados de acordo com a MONTA – isto é, o nível de danos e avarias sofridos. Para entender melhor sobre MONTAS, leia AQUI. Quanto menos danos, menos desvalorização o veículo sofre e seu valor fica mais próximo do valor de tabela. Além disso, veículo mais antigos tendem a estar naturalmente desgastados na pintura, com pneus antigos e mecânica comprometida (aqui entra também o zelo e o cuidado dos proprietários com seus bens antes de serem apreendidos ou retomados).

MAS TEM GARANTIA?

Não, veículos de leilão não têm garantia por parte nem do leiloeiro e nem das instituições comitentes. No entanto, caso a garantia de fábrica ainda esteja vigente no momento da transferência de posse para o arrematante, é possível acionar a garantia diretamente com a montadora.

Por esse motivo, em todos os leilões confiáveis, uma das principais cláusulas de participação é a aceitação em adquirir o veículo no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do arrematante regularizar e consertar o que for necessário para que veículo possa circular com segurança. Além disso, é imprescindível ler sempre o edital de cada leilão que for participar, para estar resguardado e saber melhor sobre todas as condições.