Para andar rápido: tênis inspirado no mundo dos carros

A parceria da Puma com a Ferrari já é antiga. Produzindo todo tipo de roupas e acessórios usados dentro e fora das pistas, a grife ítalo-germânica é cultuada por fãs da Ferrari, Puma e Fórmula 1.

Em 2010, depois que Kobe Bryant, astro do basquete, saltou um Aston Martin DB9 em um vídeo publicitário, a Nike criou um tênis com as cores do carro, ao todo, 500 unidades. Hoje, os “Kobes” não são mais fabricados, tornando as existentes valorizadas peças de coleção.

Inspirada no Lamborghini Aventador, em 2017, a Mizuno lançou uma edição limitada do seu modelo Wave Tenjin 2. O design do tênis reproduz as linhas do carro em tecido que simula fibra de carbono. 

 

Em 1980, os mecânicos da Williams usavam tênis personalizados, que se tornaram objetos de desejos dos aficionados. Porém, produzidos por encomenda, seus exemplares são raríssimos. 

 

Quer saber mais? Confira na íntegra a matéria da Quatro Rodas aqui

 

Governo autoriza que imagens de câmeras de trânsito sejam usadas para multar motoristas

De acordo com a nova resolução da Contran, Conselho Nacional de Trânsito, agora é possível ser autuado de forma remota. Além de câmeras e radares utilizados para registrar infrações, os órgãos de trânsito terão um dispositivo ainda mais apurado para captar o descumprimento da lei. Uma nova resolução da Contran permite o uso de monitoramento por vídeo para multar motoristas. 

 

A Resolução n° 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para autuar condutores que descumprem as normas de trânsito. Existe um campo “observação” no qual o fiscal deverá informar que a infração foi flagrada remotamente. Sendo assim, esse tipo de infração só poderá ser registrada em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento.                                                                                                                                 

 

O registro de descumprimento das leis de trânsito por videomonitoramento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro desde 1998, ele consta no parágrafo 2° do artigo 280. Visando regulamentá-lo, o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos.

 

A Resolução n° 471, em 2013, estabeleceu que a filmagem em estradas e rodovias poderia ser usada como forma de infração. Em 2015, a Resolução n° 532 passou a permitir o uso desse método também em vias urbanas. A nova norma engloba as duas resoluções e as consolida em uma só.