No leilão encontramos imóveis com diversas origens, entre elas os provenientes de processos judiciais. Antes de investir, é preciso entender as especificações dessa modalidade.
O que é leilão judicial?
Como o próprio nome sugere, esses leilões são derivados de processos judicias e tem o objetivo gerar receita para reparar valores originados de causas privadas, trabalhistas ou públicas. Portanto, o leiloeiro é nomeado para apregoar bens atrelados ao litígio.
Quais as vantagens do leilão judicial?
Nessa categoria é possível arrematar o imóvel em duas oportunidades: primeira praça e segunda praça, sendo a última oportuna para apregoar bens por cerca de 50% do valor de avaliação. É uma via eficaz, com excelente custo-benefício.
Antes de dar seu lance sempre verifique:
– O edital do leilão. Neste documento é possível encontrar todas condições do pregão e outras questões imprescindíveis, tais como débitos relacionados ao imóvel.
– Informações extras sobre o imóvel, principalmente se o imóvel está ocupado.
– As formas de pagamento. No leilão judicial é possível realizar o pagamento do imóvel em prestações. O código de processo civil permite que o arremate seja pago em parcelas, desde que haja um sinal de 25%.
Com tantas vantagens, é difícil não querer investir nesses leilões não é mesmo? Aproveite e acesse a nossa agenda de leilões e confira todos os imóveis disponíveis.