A diferença entre valor de mercado e preço de arremate em leilão.

Participar de um leilão é mais do que buscar um bom negócio, é viver a emoção de disputar algo de valor, avaliar oportunidades e tomar decisões rápidas com base em informação e confiança. Cada lance carrega uma expectativa, um cálculo e uma história. Nesse cenário, compreender a diferença entre valor de mercado e preço de arremate é o que separa a aposta da estratégia.

O valor de mercado representa o preço estimado que um bem alcançaria em condições normais de compra e venda, com tempo para negociação, ampla divulgação e equilíbrio entre oferta e demanda. Ele reflete quanto aquele bem “valeria” fora do contexto do leilão, considerando aspectos como estado de conservação, localização, marca, documentação, quilometragem (no caso de veículos) ou metragem e padrão construtivo (no caso de imóveis). É uma referência calculada com base em parâmetros comparativos, análises de mercado e avaliações técnicas realizadas por profissionais especializados.

Já o preço de arremate é o valor efetivamente pago durante a disputa pública, no momento em que o martelo do leiloeiro desce. Esse preço é o resultado direto das condições do leilão: o número de participantes, a concorrência de lances, a urgência da venda, e principalmente, o tipo de leilão (judicial, extrajudicial ou particular). Cada um desses fatores pode influenciar fortemente a diferença entre o preço final e o valor originalmente avaliado.

Nos leilões judiciais, por exemplo, o preço tende a ser menor, já que a venda tem caráter de liquidação e pode envolver pendências jurídicas ou prazos de desocupação. Nos leilões extrajudiciais, realizados por instituições financeiras ou seguradoras, os bens costumam estar mais regulares, mas ainda assim o arremate ocorre com desconto relevante. Já os leilões particulares, como os promovidos por empresas ou concessionárias, refletem uma precificação mais próxima ao valor de mercado, porém ainda vantajosa ao comprador.

Por que o preço de arremate costuma ser menor?

Na maioria dos casos, o preço de arremate fica abaixo do valor de mercado. Essa diferença não é um acaso, mas sim uma consequência natural da dinâmica dos leilões que fazem com que o comprador assuma riscos e responsabilidades que em uma negociação tradicional estariam diluídos entre os intermediários de venda. Isto, junto de outros fatores, reduz o preço de arremate e inevitavelmente abre espaço para excelentes oportunidades, especialmente para quem estuda o edital, calcula custos adicionais e define uma margem segura de investimento. Alguns dos principais motivos são:

A liquidez imediata: leilões têm prazos curtos e não permitem longas negociações;

O risco jurídico: alguns bens podem ter pendências, recursos ou trâmites de desocupação;

O estado físico: nem sempre o bem está disponível para visitação prévia ou possui manutenção recente;

A falta de financiamento direto: na maioria dos casos, o pagamento é à vista ou em condições especiais.

Usando a diferença a seu favor!

Entender a diferença entre valor de mercado e preço de arremate é o primeiro passo. O segundo, e talvez o mais importante, é saber como aplicar esse conhecimento na prática. Com algumas atitudes simples, você pode transformar uma análise em resultado. Confira abaixo as principais recomendações para agir com inteligência:

Pesquise o valor de mercado: compare preços em portais, concessionárias ou imobiliárias. Quanto mais referências, mais preciso será seu teto de lance;

Analise o edital com atenção: verifique documentação, ônus e condições de pagamento;

Calcule o custo total real: inclua taxas, comissões, impostos, transporte e possíveis reformas;

Planeje seu limite de investimento: estabeleça o valor máximo do lance antes do início da disputa;

Observe o comportamento dos leilões anteriores: campanhas, datas e padrões de lances ajudam a prever tendências.

Compreender a diferença entre valor de mercado e preço de arremate é mais do que um exercício técnico, é um passo essencial para quem deseja participar de um leilão com clareza, estratégia e propósito. Essa distinção revela não apenas quanto vale um bem, mas também o quanto o conhecimento e a preparação influenciam diretamente na conquista de uma boa oportunidade. Saber quando e quanto ofertar não é apenas um cálculo financeiro, mas um gesto de inteligência emocional: é reconhecer que cada lance carrega um equilíbrio entre razão e intuição, entre desejo e prudência. Ao estudar o valor de mercado e compreender os fatores que influenciam o preço de arremate, o participante constrói uma base sólida para agir com segurança, evitando impulsos e transformando oportunidades em conquistas reais.

Nos leilões, vence não apenas quem arremata, mas quem entende o que está comprando e consegue fazer disso uma decisão fundamentada, segura e inteligente. Porque, no fim das contas, o verdadeiro valor de um arremate não está apenas no preço que se paga, mas na certeza de ter feito o melhor negócio possível.

Qual a diferença de leilão judicial e extrajudicial?

Quando alguém digita “leilão” no Google ou outro site de pesquisa, pipocam vários sites de leiloeiros e casas de leilão. Ao entrar em um site, a pessoa interessada pode ficar confusa no meio de vários termos técnicos, como pregão, arremate, leilão judicial, leilão extrajudicial… Mas o que significa, então, leilão judicial e extrajudicial? Qual é a diferença de um para o outro? Qualquer pessoa pode participar desses leilões?

Judicial x Extrajudicial – o que é o quê?

JUDICIAL: o nome é autoexplicativo. Significa que o objeto, o item, o bem que será leiloado está envolvido em algum tipo de processo judicial. O bem em questão é penhorado e sua venda é determinada por um juiz para quitar as dívidas do réu. Geralmente, são bens penhorados em processos trabalhistas, falências, recuperações judiciais, execuções cíveis e outros tipos de ações judiciais que envolvam dívidas. Por exemplo, se um proprietário de um apartamento não pagar o condomínio ou impostos como IPTU, o imóvel irá a leilão para abater essas dívidas.

A maior vantagem dos leilões judiciais é justamente o valor, que costuma ser bem abaixo do praticado no mercado, já que a intenção não é obter lucro. É uma modalidade que, geralmente, é feita em duas datas, chamadas de praças. Na primeira data, ou seja, na primeira praça, o bem é anunciado com o valor da avaliação feita por um oficial de justiça designado. Caso não haja nenhuma oferta, o bem segue para a segunda data (segunda praça), com um valor inicial que geralmente abaixa para 70%, 60% e não raro até 50% do valor da primeira praça.

EXTRAJUDICIAL: o nome também é autoexplicativo e vale para todos os leilões cujos bens não foram designados à venda por um juiz. No caso do leilão de veículos, os tipos mais comuns são os leilões particulares, em que proprietários desejam revender seus veículos por meio do leilão ao invés da venda direta; os leilões de órgão públicos, em que os bens vêm de instituições como Receita Federal, Polícia Rodoviária, prefeituras, DETRAN etc… são bens apreendidos por estarem em situação irregular; e existem os leilões assim como os praticados no leilão Rogério Menezes, em que os veículos advêm de bancos e financeiras (retomados de financiamento), seguradoras (sofreram batida, colisão, enchente, roubo/furto etc), empresas em renovação de frota etc.

Qualquer pessoa pode participar?

SIM. Em qualquer leilão público, a participação é conferida a todo cidadão maior de idade que possua identificação civil (identidade, CPF e comprovante de residência). A diferença é que, nos leilões judiciais, o arrematante precisa do auxílio de um advogado, já que todas as etapas de compra e venda são feitas dentro do processo judicial e precisam estar de acordo com as normas da Justiça brasileira, ou seja, precisam ser protocoladas e peticionadas pelo advogado para serem analisadas e aprovadas pelo juiz do processo principal.

Já nos leilões extrajudiciais, cada leiloeiro ou casa de leilão possui suas regras específicas, mas não é necessário advogados ou processos legais para adquirir o bem. Basta seguir as regras de cadastro e participação, efetuar o pagamento e prosseguir para a retirada do bem.

Qual é o melhor, o judicial ou o extrajudicial?

É impossível determinar qual modalidade é melhor, visto que ambos podem ser muito vantajosos, dependendo dos objetivos e necessidades do arrematante. A modalidade judicial é mais técnica e não é tão indicada para leigos e pessoas que não possuem conhecimento de leilão, por conta da obrigatoriedade de um advogado e seguir os procedimentos via meio jurídico. A modalidade extrajudicial é mais simples e dispensa a necessidade de um intermediário (advogado) e é mais indicada para quem deseja conhecer mais o mundo dos leilões, entender como funciona a dinâmica e aprender a garimpar as melhores oportunidades.

No pátio Rogério Menezes, as duas modalidades são realizadas, porém os leilões extrajudiciais são semanais, permitindo que quem está começando a conhecer possa visitar o pátio e assistir aos leilões sem compromisso. Temos visitação nos mesmos dias de leilão: toda segunda, quarta e quinta-feira, de 8h às 14h, com os leilões iniciando às 14h nesses mesmos dias. A visitação é GRATUITA, ABERTA AO PÚBLICO E NÃO TEM EXIGÊNCIA DE CADASTRO. Além disso, a visitação é a forma mais recomendada para conhecer e tirar todas as dúvidas antes de participar do primeiro leilão, além de ser a forma mais segura de comprar, já que o veículo estará exposto para ser examinado e testado seu funcionamento (somente durante a visitação das quartas-feiras!).