Qual a diferença de leilão judicial e extrajudicial?

Quando alguém digita “leilão” no Google ou outro site de pesquisa, pipocam vários sites de leiloeiros e casas de leilão. Ao entrar em um site, a pessoa interessada pode ficar confusa no meio de vários termos técnicos, como pregão, arremate, leilão judicial, leilão extrajudicial… Mas o que significa, então, leilão judicial e extrajudicial? Qual é a diferença de um para o outro? Qualquer pessoa pode participar desses leilões?

Judicial x Extrajudicial – o que é o quê?

JUDICIAL: o nome é autoexplicativo. Significa que o objeto, o item, o bem que será leiloado está envolvido em algum tipo de processo judicial. O bem em questão é penhorado e sua venda é determinada por um juiz para quitar as dívidas do réu. Geralmente, são bens penhorados em processos trabalhistas, falências, recuperações judiciais, execuções cíveis e outros tipos de ações judiciais que envolvam dívidas. Por exemplo, se um proprietário de um apartamento não pagar o condomínio ou impostos como IPTU, o imóvel irá a leilão para abater essas dívidas.

A maior vantagem dos leilões judiciais é justamente o valor, que costuma ser bem abaixo do praticado no mercado, já que a intenção não é obter lucro. É uma modalidade que, geralmente, é feita em duas datas, chamadas de praças. Na primeira data, ou seja, na primeira praça, o bem é anunciado com o valor da avaliação feita por um oficial de justiça designado. Caso não haja nenhuma oferta, o bem segue para a segunda data (segunda praça), com um valor inicial que geralmente abaixa para 70%, 60% e não raro até 50% do valor da primeira praça.

EXTRAJUDICIAL: o nome também é autoexplicativo e vale para todos os leilões cujos bens não foram designados à venda por um juiz. No caso do leilão de veículos, os tipos mais comuns são os leilões particulares, em que proprietários desejam revender seus veículos por meio do leilão ao invés da venda direta; os leilões de órgão públicos, em que os bens vêm de instituições como Receita Federal, Polícia Rodoviária, prefeituras, DETRAN etc… são bens apreendidos por estarem em situação irregular; e existem os leilões assim como os praticados no leilão Rogério Menezes, em que os veículos advêm de bancos e financeiras (retomados de financiamento), seguradoras (sofreram batida, colisão, enchente, roubo/furto etc), empresas em renovação de frota etc.

Qualquer pessoa pode participar?

SIM. Em qualquer leilão público, a participação é conferida a todo cidadão maior de idade que possua identificação civil (identidade, CPF e comprovante de residência). A diferença é que, nos leilões judiciais, o arrematante precisa do auxílio de um advogado, já que todas as etapas de compra e venda são feitas dentro do processo judicial e precisam estar de acordo com as normas da Justiça brasileira, ou seja, precisam ser protocoladas e peticionadas pelo advogado para serem analisadas e aprovadas pelo juiz do processo principal.

Já nos leilões extrajudiciais, cada leiloeiro ou casa de leilão possui suas regras específicas, mas não é necessário advogados ou processos legais para adquirir o bem. Basta seguir as regras de cadastro e participação, efetuar o pagamento e prosseguir para a retirada do bem.

Qual é o melhor, o judicial ou o extrajudicial?

É impossível determinar qual modalidade é melhor, visto que ambos podem ser muito vantajosos, dependendo dos objetivos e necessidades do arrematante. A modalidade judicial é mais técnica e não é tão indicada para leigos e pessoas que não possuem conhecimento de leilão, por conta da obrigatoriedade de um advogado e seguir os procedimentos via meio jurídico. A modalidade extrajudicial é mais simples e dispensa a necessidade de um intermediário (advogado) e é mais indicada para quem deseja conhecer mais o mundo dos leilões, entender como funciona a dinâmica e aprender a garimpar as melhores oportunidades.

No pátio Rogério Menezes, as duas modalidades são realizadas, porém os leilões extrajudiciais são semanais, permitindo que quem está começando a conhecer possa visitar o pátio e assistir aos leilões sem compromisso. Temos visitação nos mesmos dias de leilão: toda segunda, quarta e quinta-feira, de 8h às 14h, com os leilões iniciando às 14h nesses mesmos dias. A visitação é GRATUITA, ABERTA AO PÚBLICO E NÃO TEM EXIGÊNCIA DE CADASTRO. Além disso, a visitação é a forma mais recomendada para conhecer e tirar todas as dúvidas antes de participar do primeiro leilão, além de ser a forma mais segura de comprar, já que o veículo estará exposto para ser examinado e testado seu funcionamento (somente durante a visitação das quartas-feiras!).

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