Muitas pessoas ainda têm dúvidas se podem arrematar sucatas em leilões, seja para reaproveitarem peças comprando direto da fonte, seja para projetos pessoais e até mesmo para burlar a lei e voltar a circular irregularmente com um veículo adquirido por um valor muito mais baixo do que o praticado no mercado.
Foi pensando em coibir tanto o mercado clandestino de peças quanto as sucatas circulando de forma ilícita, com motores e peças sem procedência, que o DETRAN RJ lançou a portaria nº 6295 de 19/09/2022 que, em conjunto com a Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e a Resolução do CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, trata sobre a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres. Traduzindo o juridiquês, é uma portaria que regula, fiscaliza e autoriza o serviço de desmontagem e comércio de peças e partes de veículos baixados como sucata. Um dos artigos trata sobre essas sucatas que podem ser adquiridas por meio de leilões.
O que é sucata?
Primeiramente, é fundamental entender que o famoso termo “PT” (Perda Total) é DIFERENTE da classificação de sucata. A perda total é declarada pela seguradora após avaliar a gravidade dos danos e constatar que o conserto do veículo vai ultrapassar 75% do seu valor de mercado, além disso existe a “perda total administrativa”, que é declarada quando a espera pelas peças de reposição demora mais do que o especificado na apólice (mais comum em veículos raros ou importados). Para entender o que é sucata, primeiro é necessário entender o que é MONTA. Quando um veículo sofre um acidente, seja batida, incêndio, alagamento, colisão etc, os danos devem ser avaliados por um agente responsável no momento da ocorrência. Os critérios para essa avaliação podem ser consultados no Anexo 30 da RESOLUÇÃO CONTRAN nº 810, de 15/12/2020. Em resumo, existe uma pontuação para classificar os danos do veículo, com base no que foi danificado:
- PEQUENA MONTA: quando não há nenhum ou apenas um componente estrutural danificado;
- MÉDIA MONTA: quando dois ou até seis componentes estruturais são danificados;
- GRANDE MONTA: quando sete ou mais componentes estruturais são danificados, impossibilitando a recuperação desse veículo e seu retorno às vias públicas.
Portanto, a SUCATA é definida em consequência da classificação de GRANDE MONTA atribuída pelos agentes responsáveis. Vale sempre relembrar que uma sucata não é mais considerada um veículo e não pode ser documentada nem licenciada para voltar a trafegar.
Tem sucata no leilão? Posso arrematar?
Sim! Porém, a legislação passou por mudanças recentes que alterou a forma de arrematar sucatas em leilão no estado do Rio de Janeiro. Até 2024, pessoas físicas podiam arrematar sucatas em leilão normalmente. Atualmente, segundo o art. 34 da Resolução do CONTRAN nº 611:
Art. 34. Somente poderão adquirir veículos em fim de vida útil, sem direito à documentação e destinados para desmonte ou reciclagem, em leilões, públicos ou privados, realizados no Estado do Rio de Janeiro, as pessoas jurídicas de que tratam os incisos VII e VIII do art. 2º desta Portaria devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos estados ou do Distrito Federal.
Ou seja, apenas os CNPJs, especificamente da área de desmonte, reciclagem ou comércio de autopeças, que estiverem cadastrados no DETRAN RJ poderão continuar ou começar a arrematar sucatas nos leilões do estado. CNPJs de outras áreas e segmentos de mercado não entram na regra e não terão a habilitação necessária para participarem dando lances em sucatas. Os lances são computados somente na modalidade online, mediante a habilitação dos usuários previamente cadastrados no sistema do leilão e com a comprovação do cadastro no sistema do DETRAN RJ.
Por que a regra mudou?
A Operação Desmonte, uma iniciativa do DETRAN-RJ, está há mais de um ano fiscalizando e regularizando ferros-velhos e empresas de comércio de peças, além de interditar locais que não cumprem os requisitos de funcionamento. O objetivo é coibir e mitigar o comércio clandestino de peças e desmontar a operação de ferros-velhos e desmanches sem autorização, uma vez que a procedência das peças e partes vendidas não é fiscalizada nem conhecida (muitas dessas peças advêm de veículos roubados ou furtados, por exemplo). Segundo dados da Operação Desmonte, atualmente mais de 350 empresas estão em processo de regularização e mais de 60 já estão cadastradas, fiscalizadas e autorizadas a operar.
Empresas de desmanche e comério de autopeças de outros estados do Brasil precisam seguir o mesmo procedimento para continuar participando dos leilões de sucata normalmente: além do cadastro nos DETRANs de seus respectivos estados, também é necessário que estejam cadastradas no DETRAN RJ para habilitarem seus lances nos leilões do Rio de Janeiro.