Veículos de leilão têm garantia? A venda é no estado? Posso acionar o Código de Defesa do consumidor?

 

Uma dúvida frequente de muitos arrematantes é sobre a garantia dos veículos de leilão. Antes de mais nada, é preciso entender que o  “leilão” não oferece garantia sobre nenhum dos bens que vão a pregão.

 

O leilão é mediado pelo leiloeiro, que apenas viabiliza uma negociação entre comitente e arrematante, oferecendo um bem a um interessado em adquiri-lo. No edital, documento oficial e obrigatório para a realização de qualquer leilão, são encontradas as informações e condições sobre os lotes que serão apregoados.

É venda ou não é venda?

É uma intermediação com legislação própria. Sendo assim, o leilão não é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e os bens apregoados em todo e qualquer leilão são leiloados no estado em que se encontram.

É importante que o arrematante confira atentamente a descrição dos lotes no edital do leilão e, mais ainda, confira-o na visitação aberta, que, no pátio do leiloeiro Rogério Menezes, ocorre no mesmo dia do leilão. Dessa forma, é possível ter certeza e segurança para seu investimento.

Gostou das dicas? Então deixe seu comentário!

Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932; lotes; intermediação; leiloeiro; Rogério Menezes; segurança

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *