Oito dicas para quem deseja iniciar no mercado de leilão de imóveis

É cada vez mais comum a realização de leilões de imóveis retomados por bancos ou postos à venda por decisão judicial. Ao mesmo tempo, o brasileiro está se tornando gradualmente mais interessado nessa modalidade que pode garantir ao comprador um desconto de até 80%. 

Contudo, antes de mergulhar de cabeça em um leilão é importante tomar alguns cuidados. Foi pensando nisso que o Rogério Menezes leiloeiro preparou oito dicas especialmente para você que deseja dar os primeiros passos nesse universo.

1.Leia o edital do leilão

Antes de efetuar a compra de um imóvel em um leilão, é necessário ler bem o edital. Só assim você será capaz de verificar os detalhes do bem e as condições da transação.

2. Procure informações sobre o imóvel

É muito importante procurar informações sobre o valor de avaliação do imóvel. A partir daí, estabeleça um teto que está disposto a pagar. Cuidado com a empolgação, pois ela pode acarretar em prejuízos. Por isso, programe-se!

3.Verifique se o bem está ocupado 

Caso o bem adquirido esteja ocupado, é importante levar em consideração a necessidade de buscar a justiça para a desocupação do imóvel

4.Transações pela internet

Com a pandemia e o avanço dos recursos tecnológicos, se tornou cada vez mais comum a realização de leilões pela web.  O ideal, no entanto, é que o interessado visite a casa ou o apartamento, de preferência acompanhado de um profissional especializado em reformas.  

5.Observe a vizinhança

Caso a visitação do imóvel não seja possível, é importante inspecionar os arredores, pesquisar sobre o comércio local e os serviços disponíveis, além de verificar a segurança da região. 

6.Considere todos os custos, não apenas o valor do bem

É essencial levar em consideração a comissão do leiloeiro e as taxas cobradas para o registro do bem, assim como o total a pagar de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Fique atento a isso. 

7.Procure um especialista

Um imóvel pode ir a leilão por atraso no pagamento das prestações do financiamento ou por dívidas de condomínio. O bem, então, é retomado pelo banco ou por via judicial. Por isso, é bom consultar um advogado que o auxilie a fazer um levantamento das dívidas do atual proprietário, assim como das possíveis ações contra ele.

8.Registre logo o bem

Para que o bem adquirido não seja arrematado em outro leilão, é importantíssimo comunicar a aquisição ao cartório o mais rápido possível. 

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