Ainda que a compra em leilão possa representar grande vantagem econômica, o universo dos leilões pode gerar muitas dúvidas e uma delas é a modalidade leilão judicial.
Os leilões judiciais são transações mediadas pelo leiloeiro entre a Justiça e os arrematantes, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Tais leilões são resultado de processos judiciais, nos quais o executado não dispõe de recursos para o pagamento da dívida determinada pelo juiz. Nesse caso, a justiça realiza a avaliação dos bens que o executado possui e os disponibiliza para que o leiloeiro apregoe, deixando-os disponíveis aos interessados.
Leilão, 1ª e 2ª praça: as datas dessa modalidade.
A primeira e a segunda praças não são nada além do que as datas do leilão, acordadas entre o leiloeiro e a Justiça, para a realização dos pregões, sendo que a segunda acontece caso o bem ou os bens não sejam arrematados na primeira.
A diferença entre elas é a redução do lance inicial, o qual, na 2ª Praça, pode chegar até 50% do valor previsto.
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